Regulamento Interno
Artigo 1º –
Serão considerados Associados do MCA Cachorrão os integrantes que:
A) Estiverem de acordo com os preceitos estabelecidos no Regulamento Interno, forem indicados por um sócio, preencherem a ficha cadastral e forem aprovados pela maioria dos integrantes em votação;
B) Contribuírem através de mensalidades com o valor estabelecido pela Diretoria;
C) Forem freqüentadores das reuniões sistemáticas do Clube e participarem esporadicamente dos eventos programados pelo mesmo.
Artigo 2º – Para ser aceito como novo integrante é essencial que possua motocicleta e habilitação para condução da mesma, não importando a cilindrada da moto (os integrantes sem moto que já fazem parte não serão excluídos do clube).
Parágrafo Único: os integrantes que estiverem irregulares quanto à sua habilitação deverão regularizar a mesma até o prazo de 06 meses a partir da aceitação deste regulamento em assembléia. Após esse prazo, o integrante irregular será passível de punição. O Diretor de disciplina deverá solicitar cópia da habilitação a todos os integrantes do clube.
Artigo 3º – Serão considerados dependentes (garupa) o cônjuge, filhas mulheres e filhos homens até 18 anos e não pagarão mensalidades.
Parágrafo Primeiro: Os filhos homens ao completarem 18 anos ou ingressarem no clube após essa idade serão considerados integrantes e contribuirão com mensalidade.
Parágrafo Segundo: Só terão direito a voto nas reuniões os dependentes do integrante maiores de 18 anos.
Artigo 4º - Quando um integrante se retirar do Moto Clube os dependentes dele também terão que sair, a menos que os mesmos possuam motocicletas e sejam aprovados pela maioria de votos, passando assim à condição de integrante, conforme termo de doação assinado no ato da inscrição.
Parágrafo Único:ao sair do Moto Clube o integrante e seus dependentes terão que devolver a Diretoria todos os objetos de uso exclusivo do Associado do Clube ( bordado com o brasão do clube, bolacha com nome e da federação). O MCA Cachorrão não é obrigado a ressarcir o ex-associado pelos objetos devolvidos.
Artigo 5º – O brasão cheio será entregue aos dependentes (garupas) somente quando o integrante associado receber o seu. Não haverá meio patch para dependentes.
Artigo 6º – O batismo de novos Associados poderá ser em comemorações realizadas pelo MCA Cachorrão ou em eventos realizados por outros Clubes e só poderão ser padrinhos os integrantes de brasão completo (patch cheio).
Artigo 7º - O prazo mínimo para entrega de brasão será de pelo menos 06 meses para meio patch e 01 ano para brasão cheio, após a aceitação do integrante no Moto Clube. Caso o integrante não corresponda às expectativas do Moto Clube, em termos de participação, esse prazo poderá ser estendido.
Artigo 8º – Serão considerados simpatizantes aqueles que mostrarem interesse pelas atividades do Clube e participarem esporadicamente de alguns eventos e reuniões do MCA Cachorrão, e não farão uso do brasão do MC, apenas terão a bolachinha de identificação, constando o nome do mesmo e a expressão “Simpatizante”.
Artigo 9º – Será permitido aos simpatizantes e visitantes acompanharem o MCA Cachorrão para os eventos sem nenhum comprometimento de ambas as partes, desde que respeitem as regras de condução da motocicleta e de comportamento nos eventos.
Artigo 10º – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do MCA Cachorrão serão eleitos pela maioria de votos entre todos os integrantes a cada 02 anos. Qualquer integrante (patch cheio) com mais de 02 anos de Clube poderá se candidatar aos cargos acima e a votação será secreta, desde que esteja com as mensalidades em dia.
Parágrafo Único: somente poderão votar os integrantes que estiverem com suas mensalidades em dia.
Artigo 11º – Os cargos de Diretor de Disciplina, Diretor de Eventos, Relações Públicas e Diretor Financeiro serão indicados pelo Presidente. Havendo indicação de mais de um integrante a Diretoria decidirá em comum acordo.
Artigo 12º – Não será permitido que os Associados façam uso do nome, logotipo ou qualquer outro material do MCA Cachorrão, para arrecadar benefícios, salvo com a autorização prévia da Presidência, do mesmo modo que não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associado. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Moto Clube deverá ter o prévio consentimento da Presidência e se for o caso será levado para ser decidido em reunião.
Artigo 13º – Cabe aos Associados relatar sempre e imediatamente ao Diretor de Disciplina ou na falta dele qualquer outro membro da Diretoria os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do Clube, inclusive quando algum integrante estiver portando-se de maneira inadequada, para que sejam discutidos em reunião da Diretoria ou se for o caso levado à Assembléia.
Artigo 14º – O Associado deverá usar o colete com o brasão do Moto Clube sempre que estiver conduzindo sua motocicleta, representando o mesmo em viagens, eventos, reuniões e confraternizações sob pena de advertência ou suspensão, salvo em casos especiais.
Artigo 15º – As bandeiras e colete com brasão do Moto Clube serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser emprestado e usado em hipótese alguma por quaisquer outras pessoas. As camisetas com o brasão do MCA Cachorrão poderão ser vendidas ou doadas para não Associados a critério da Diretoria.
Artigo 16º – No mês de outubro será (sempre que possível), comemorado o aniversário do MCA Cachorrão com a presença de outros Moto Clubes.
Artigo 17º – Para os passeios e eventos os Associados deverão manter suas motocicletas/veículos em condição de trânsito e com as documentações em ordem. A responsabilidade de manter essa documentação é exclusivamente do integrante.
Artigo 18º – O Associado deverá conduzir sua motocicleta/veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios não contrariando o Código Nacional de Trânsito.
Artigo 19º – O Associado não deverá, sob pena de advertência, praticar manobras arriscadas e/ou malabarismo em local público colocando em risco a sua vida e de outras pessoas.
Artigo 20º – O integrante que agredir física ou verbalmente outro integrante será punido com suspensão ou até mesmo expulsão do Clube.
Artigo 21º – Não será permitido o uso e/ou porte de Drogas; caso algum integrante seja pego usando e/ou portando drogas, será excluído do grupo.
Artigo 22º – O integrante que ficar com 03 mensalidades em atraso sofrerá uma suspensão no uso do colete até que o mesmo faça os pagamentos ou estabeleça um acordo para quitação de suas pendências, que será discutida pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro: os casos em que o integrante estiver desempregado ou com problemas graves de saúde que o impeça de ter qualquer tipo de renda, serão analisados pela Presidência e Diretoria.
Parágrafo Segundo: a suspensão de que trata esse artigo será estendida também aos dependentes do integrante que utilizarem o brasão.
Artigo23º – As reuniões ocorrerão toda segunda quarta-feira do mês, mas se necessário, poderão ter a data alterada, com aviso antecipado a todos os integrantes. O integrante que faltar a 03 reuniões consecutivas sem justificar estará passível de punição.
Artigo 24º – A confecção de brasões, bandeiras, bolachinhas, camisetas, adesivos, etc só poderá ser feita com autorização do Presidente do MCA Cachorrão.
Artigo 25º – A organização de festas e eventos do MCA Cachorrão ficará a cargo da Diretoria, contando com sugestões e a colaboração de todos os integrantes.
Artigo 26º – A escala de trabalho dos integrantes em festas e eventos do MCA Cachorrão será planejada pela Diretoria, da maneira mais justa possível, para que ninguém saia prejudicado.
OBS:.O Regulamento Interno do MCA Cachorrão foi estabelecido nas experiências vivenciadas até o momento pelo grupo de motociclistas que o freqüenta e entra em vigor a partir da data de hoje (08/09/2009), podendo ser alterado quando assim for necessário pela Diretoria do Clube e aprovado em Assembléia.